Mensagem 1

Submissão de Projetos: A CEUA da UFLA recebe projetos para avaliação ética até o 5º dia de cada mês. É importante ressaltar que projetos enviados após esse período serão avaliados no mês subsequente. Portanto, solicitamos a colaboração de todos os pesquisadores para que respeitem este prazo, a fim de garantir a eficiência do processo de avaliação.

Procedimento de Submissão: Para submeter seus projetos utilize essa plataforma. O sistema proporciona uma plataforma segura e organizada para o envio e acompanhamento de suas solicitações.

Relatórios Finais:
Pesquisadores que já realizaram pesquisas envolvendo animais e que possuem pendências de relatórios finais as regularizem o mais rápido possível. Não serão avaliados novos projetos de pesquisadores/docentes com pendência de envio de Relatório Final pela CEUA.
Relatórios finais referentes a projetos com protocolo registrado antes de Junho de 2023 devem ser enviados para o endereço de e-mail ceua.prp@ufla.br
 
REUNIÕES 2024
 
MES DIA(s)
Limite submissão:
 
Janeiro -
Fevereiro -
Março -
Abril -
Maio -
Junho 12 Até 07/06/2024
Julho 31 Até 05/07/2024
Agosto 28 Até 07/08/2024
Setembro 25 Até 06/09/2024
Outubro 30 Até 07/10/2024
Novembro 27 Até 07/11/2024
Dezembro - Recesso
A Comissão de Ética no Uso Animais CEUA é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, com caráter público, consultivo, deliberativo e educativo. A Comissão está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Lavras, constituída nos termos de designação do Reitor em Portaria própria.

A Comissão destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva o uso de animais não-humanos, classificados conforme a Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, capítulo 1, art. 2°. O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa, ensino e extensão envolvendo tais grupos.

Antes de qualquer atividade envolvendo o uso de animais, o pesquisador/professor deverá encaminhar a sua proposta à Comissão, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, com a ciência de seu superior hierárquico, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer.

Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.

RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONCEA – N° 1 de 9 de julho de 2010

A CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA.